Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2011
ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. SERVIÇO DE RADIOFUSÃO SONORA. HABILITAÇÃO ANULADA. MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA NÃO CONHECIDA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra despacho do Ministro de Estado das Comunicações, que, acolhendo parecer que reputou intempestiva a manifestação de defesa, anulou a habilitação da impetrante em procedimento licitatório direcionado à prestação de serviço de radiodifusão sonora no Mun…