JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 22/06/2011, p. 05/08/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OUTORGA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA, EM FREQUÊNCIA MODULADA. INABILITAÇÃO. REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL. COISA JULGADA. - Tendo o Poder Judiciário reconhecido em ação ordinária anterior (proposta contra a União e contra a ora impetrante) - julgada improcedente e com trânsito em julgado - que essa emissora preenche os requisitos necessários à habilitação para a concorrência pública em debate, a posterior inabilitação em decisão administrativa, envolvendo os mesmos fatos apreciados judicialmente, viola a coisa julgada. Mandado de segurança concedido. (MS n. 15.985/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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