JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 22/06/2011, p. 05/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXPULSÃO. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. DELEGAÇÃO. ESTRANGEIRO ORIUNDO DA NIGÉRIA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PROLE SUPERVENIENTE AO FATO CRIMINOSO E À CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO MENOR EM RELAÇÃO AO PACIENTE (PAI). - Na linha da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, é plenamente válido o Decreto n. 3.447/2000, no qual o Presidente da República delegou ao Ministro de Estado da Justiça a competência para "decidir sobre a expulsão de estrangeiro do País e a sua revogação" (art. 1º). - Constando dos autos que o nascimento do mencionado filho do paciente ocorreu após o fato criminoso e não havendo comprovação de que o menor dependa economicamente do pai e de que tenham eles convivência sócio-afetiva, a jurisprudência desta Corte, ainda que mais flexível com o propósito de beneficiar a prole brasileira, não ampara a pretensão de impedir a efetiva expulsão do estrangeiro, condenado por tráfico de drogas. Habeas corpus conhecido e denegado. (HC n. 184.415/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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