- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 08/08/2012, p. 14/08/2012
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ESTRANGEIRO NASCIDO EM BURUNDI (ÁFRICA) E COM NACIONALIDADE HOLANDESA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS (DUAS VEZES). PROLE SUPERVENIENTE AO FATO CRIMINOSO, À CONDENAÇÃO E AO DECRETO DE EXPULSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E AFETIVA DO MENOR EM RELAÇÃO AO PACIENTE (PAI). - Constando dos autos que o nascimento do mencionado filho do paciente ocorreu após o fato criminoso e não havendo comprovação de que o menor dependa econômicamente do pai e de que tenham eles convivência sócio-afetiva, a jurisprudência desta Corte, ainda que mais flexível com o propósito de beneficiar a prole brasileira, não ampara a pretensão de impedir a efetiva expulsão do estrangeiro, condenado por tráfico de drogas. Habeas corpus conhecido e denegado. (HC n. 243.348/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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