- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/04/2010, p. 01/02/2011
ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. CONDENAÇÃO EM TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXPULSÃO CUMPRIDA EM 1993. RETORNO AO PAÍS EM 1995. NASCIMENTO DE PROLE EM MOMENTO POSTERIOR AO DECRETO DE EXPULSÃO. MANUTENÇÃO DE ESTRANGEIRO EM TERRITÓRIO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. o paciente foi processado e condenado à pena de 4 anos de reclusão por infração ao artigo 12, caput combinado com o artigo 18 da Lei 6.368/76 e, por esta razão, determinada sua expulsão em 13 de agosto de 1992, cumprida em data posterior. 2. O paciente retornou ao Brasil em 1995, mesmo após sua expulsão, vindo a ter relacionamento com brasileira, resultando do nascimento de seu filho no ano de 1999, em território brasileiro, conhecida a paternidade por força de ação de investigação de paternidade. 3. A manutenção do paciente em território nacional não encontra fundamento no direito pátrio, uma vez que o artigo 75, §1º, da Lei 6.815/80 determina que não constitui impedimento à expulsão a adoção ou reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar. 4. Inadmissível, sob pena de subversão do ordenamento jurídico, a convalidação de ato de manutenção de estrangeiro expulso, cuja origem atenta contra leis e a soberania nacional. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 147.051/DF, relator Ministro Herman Benjamin, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 1/2/2011.)
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