- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 28/08/2013, p. 09/09/2013
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. NULIDADES NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECRETO DE EXPULSÃO EMITIDO PELO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. DELEGAÇÃO LEGAL. REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em razão dos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal, nesta oportunidade, recebo a petição apresentada como agravo regimental. 2. O agravante não trouxe aos autos os documentos que comprovam a veracidade de seu descontentamento, tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória ampla em sede de habeas corpus. 3. No que tange à alegação de que o Ministro da Justiça não é competente para decidir sobre a expulsão de estrangeiro, tal incompetência não subsiste, tendo em vista que, conforme orientação firmada nesta Corte Superior, é válida a delegação para o exercício de tal função, do presidente da república para a autoridade acima mencionada, conforme dispõe o art. 1º do Decreto n. 3.447/2000. Precedente: HC 184.415/DF, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 22.6.2011, DJe 5.8.2011. Agravo regimental improvido. (PET no HC n. 269.976/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
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