JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.- É intempestivo o Agravo Regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias, a teor do art. 258 do RISTJ. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.258.604/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O Agravo Regimental, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ, deve ser interposto no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por intempestividade. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.205.584/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 29/6/2010.)

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Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo em dobro estabelecido pelos arts. 545 c/c 188 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.069.545/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 30/6/2011.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo previsto no artigo 258 do RISTJ c/c o art. 188 do Código de Processo Civil, o que, de plano, enseja o seu não conhecimento. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.267.106/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 12/12/2012.)

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal, implica em não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 324.991/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, …

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