JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NA GRU OU NO DARF DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O PREPARO - DESERÇÃO - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL - RESP 924.942/SC - REGIME DO ART. 543-C DO CPC - PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO ART. 557, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CPC. (AgRg nos EDcl no REsp n. 932.754/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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