JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
25/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 25/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NA GRU OU NO DARF DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O PREPARO. DESERÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL. RESP 924.942/SC. REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. O provimento do agravo de instrumento não vincula o relator do recurso especial, que pode posteriormente entender inexistentes os requisitos de admissibilidade do recurso. Precedente da Corte Especial: EREsp 401213/SP, rel. Ministro Ari Pargendler, DJ 07/08/2006. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 969.768/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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