JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL CONTRAÍDA NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. PEDIDO DEDUZIDO CONTRA O AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. O responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. 2. Não há interesse da União em feito em que se discute securitização de dívida rural. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.015.891/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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