- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL CONTRAÍDA NO BANCO DO BRASIL E CEDIDA À UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. O responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. 2. Não há interesse da União em feito em que se discute securitização de dívida rural. 3. Concluir, diversamente do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem, que a cessão do crédito em favor da União retirou da instituição financeira a legitimidade para figurar na lide, implica a reavaliação dos elementos probatórios da demanda, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.360.753/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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