Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/06/2011
RECURSO ESPECIAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL CONTRAÍDA NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. PEDIDO DEDUZIDO CONTRA O AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. O responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. 2. Não há interesse da União em feito em que se discute securitização de dívida rural. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.015.891/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta …