JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL - PEDIDO DEDUZIDO CONTRA O AGENTE FINANCEIRO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Expediente manejado com nítido e exclusivo intuito infringencial. Recebimento do reclamo como agravo regimental. 2. Ausência de erro de fato a macular o julgado. Não há interesse da União em feito no qual se discute revisão de securitização de dívida rural, mormente quando a própria União nega o seu interesse na causa. 3. Embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental. Não provimento. (EDcl no REsp n. 1.015.891/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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