JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE ENVIO. DANO MORAL INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez reconhecida pelo tribunal a quo a confirmação do envio da notificação prévia para inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, tal pressuposto não pode ser revisto em sede de recurso especial ante o óbice da súmula 7/STJ. Reconhecido o envio da notificação, não há dano a ser reparado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.213.865/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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