Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 25/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. IMPORTAÇÃO INDIRETA. DESTINATÁRIO FINAL DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Na importação indireta, o ICMS é devido ao Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria importada. Precedentes. 2. Reconhecido no acórdão impugnado, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que o estabelecimento importador das mercadorias localizava-se no Estado de M…