JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DE MAIO DE 2020. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. Entendimento pacificado pela Colenda 2ª Seção no julgamento do REsp 1.804.965/SP. 2. Não se impugna devidamente os fundamentos da decisão agravada alegando haver precedentes dos idos de 2016, 2018, 2019 acerca da cobertura dos vícios construtivos, quando é clara a decisão ao reconhecer que a 2ª Seção pacificou a questão em maio de 2020. 3. Não houve, ainda, aplicação do enunciado 7/STJ, impugnado no agravo interno, revelando-se manifesta ausência de sintonia com a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no REsp n. 1.789.523/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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