- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DE MAIO DE 2020. 1. Entendimento pacificado pela Colenda 2ª Seção no julgamento do REsp 1.804.965/SP. 2. Não se impugna devidamente os fundamentos da decisão agravada alegando haver precedentes dos idos de 2016, 2018, 2019 acerca da cobertura dos vícios construtivos, quando é clara a decisão ao reconhecer que a 2ª Seção pacificou a questão em maio de 2020. 3. Não houve, ainda, sequer cogitação da incompetência para o julgamento da causa e do interesse da CEF e nem mesmo da prescrição no acórdão recorrido, não tendo o demandado oposto embargos de declaração, o que revela incidir o enunciado 282/STF, e, especialmente, o enunciado 356/STF. 4. Até mesmo as questões de ordem pública devem ser prequestionadas na origem para que se possa devolvê-las à apreciação deste Tribunal Superior. 5. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.879.104/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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