- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RESERVA. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRASLADO. ARTS. 58 DA LEI 8.237/91 E 3º DO DECRETO 986/93. RESTRIÇÃO DE QUILOMETRAGEM IMPOSTA PELA PORTARIA R-588/GM6. INADMISSIBILIDADE. 1. A indenização de traslado e transporte de bagagens é devida tanto ao militar da ativa movimentado por interesse da Administração, quanto ao militar transferido para a reserva remunerada, a fim de recompor os gastos efetuados com o deslocamento para a localidade na qual servirá, ou de onde servia para o local onde declarou ter residência fixa, de acordo com os arts. 34 e 58 da Lei n.º 8.237/91, regulamentados pelo Decreto n.º 986/93. 2. A Portaria R-588/GM6 não tem o condão de restringir ou suprimir direitos já reconhecidos e determinados por normas hierarquicamente superiores, quais sejam, a Lei n.º 8.237/91 e o Decreto n.º 986/93, razão pela qual o militar transferido para a reserva remunerada tem direito ao recebimento da indenização de traslado e transporte de bagagens sem qualquer limitação de quilometragem. Precedentes: AgRg no REsp 1.019.596/CE, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16/03/2009; AgRg no REsp 982.474/RN, Rel. Min. Jane Silva, (Desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta Turma, DJe 13/10/2008. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.253.268/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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