JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITARES TEMPORÁRIOS. MÉDICOS CONVOCADOS PARA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. TRANSFERÊNCIA DE SEDE. DIREITO ÀS INDENIZAÇÕES DE TRANSPORTE PESSOAL E DE BAGAGEM E DE AJUDA DE CUSTO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NAS LEIS N. 5.292/67 E N. 8.237/91. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS GASTOS. VOTO PREVALECENTE NO SENTIDO DE QUE RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. INAPLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. - É da exegese das Leis n. 5.292/1967 e n. 8.237/1991, a primeira que regula a prestação do serviço militar obrigatório a médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários (MFDV), que esses militares (temporários), assim como os militares de carreira, possuem direito ao ressarcimentos dos valores decorrentes da transferência de sede, realizada em razão de sua incorporação ou no interesse da unidade militar. - A própria norma que garante aos militares especialistas (MFDV) o ressarcimento pelas despesas ocorridas com a mudança de sede, faz a ressalva quanto ao cabimento dessa indenização, à medida em que usa expressamente o termo se for o caso, condicionando o seu recebimento, pelos militares convocados e designados, à comprovação do que fora realmente dispendido na transferência de sede. - Restou definido no voto prevalecente que os valores pleiteados guardariam correlação com as condições pessoais de cada autor e que estariam evidenciados nos autos. Dessa forma, para rever as razões de decidir do acórdão recorrido, faria-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de Recurso Especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. - A jurisprudência dessa Corte é uníssona no sentido de que à Fazenda Pública não se aplica o efeito material da revelia, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. Precedentes. - Quanto à correção monetária e ao pedido de minoração dos honorários advocatícios, ausente o prequestionamento dos artigos apontados como vulnerados. Incidência da Súmula n. 211/STJ. Recurso especial a que se nega seguimento. (REsp n. 939.086/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RESERVA. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRASLADO. ARTS. 58 DA LEI 8.237/91 E 3º DO DECRETO 986/93. RESTRIÇÃO DE QUILOMETRAGEM IMPOSTA PELA PORTARIA R-588/GM6. INADMISSIBILIDADE. 1. A indenização de traslado e transporte de bagagens é devida tanto ao militar da ativa movimentado por interesse da Administração, quanto ao militar transferido para a reserva remunerada, a fim de recompor os gastos efet…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/06/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR E PARCIAL PARA ATIVIDADES CIVIS. REFORMA. AJUDA DE CUSTO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. 1. À luz dos arts. 2º e 8º da Lei 8.237/91 (dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas), as indenizações como parcelas remuneratórias, regulares ou eventuais, visam compensar despesas realizadas pelo militar em decorrência do exercício de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR DO EXÉRCITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À REFORMA EX OFFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AJUDA DE CUSTO. DIREITO PECUNIÁRIO DEVIDO AO MILITAR TRANSFERIDO PARA A INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA RESTRITIVA DE PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, XI, 9°, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001 E ARTS. 55 E 57 DO DECRETO 4.307/2002. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. MILITAR. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. MUDANÇA DE RESIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. "O militar licenciado ex officio, por conclusão do tempo de serviço ou de estágio e por conveniência do serviço, tem direito ao recebimento de indenização de transporte para custear a realização do deslocamento de pessoal e a translação da respectiva bagagem da localidade onde residir, para outra onde fixará a residência, consoant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/08/2015

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. RETORNO À ATIVIDADE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SEGUNDO RETORNO À RESERVA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Recurso especial proveniente de ação sob o rito ordinário proposta contra a UNIÃO, objetivando o pagamento de indenização, de transporte, ajuda de custo em razão de sua passagem para a inatividade, adicional de tempo de serviço em 44% sobre o soldo, compensação pecuniária, ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.