- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 05/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA. NULIDADE. CONVOCAÇÃO. QUESTÕES FÁTICAS. NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial se a tese impugnada não foi enfrentada no Tribunal a quo, mesmo após a oposição dos embargos de declaração. 2. Prequestionamento é o efetivo exame pelo Tribunal de origem dos dispositivos que se têm como afrontados pela decisão recorrida, não bastando que a matéria tenha sido abordada nas manifestações das partes. 3. Alterar o posicionamento do Tribunal de origem quanto à inexistência de vícios na convocação da assembleia condominial, tal como postulado nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial a teor do óbice contido no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 739.953/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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