Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO POR CÂMARA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. 1. Por ocasião do julgamento do RE nº 597.133/RS (DJ de 5.4.2011), o STF reconheceu a inexistência de violação ao postulado constitucional do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por juízes convocados. 2. Agravo regimental a que dá provimento para denegar a or…