JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 440/STJ. 1. É viável a imposição de regime mais brando ao crime de roubo circunstanciado considerando a primariedade, as circunstâncias judiciais favoráveis, bem como a quantidade de sanção corporal imposta. 2. A simples gravidade abstrata do delito não justifica a imposição de regime mais gravoso (incidência da Súmula 440/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 200.590/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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