Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/05/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Embora o não conhecimento da matéria pelo Tribunal a quo impossibilite a análise da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância, vislumbro manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem, de ofício. 2. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento…