- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA/REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR N. 45/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Em análise do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal, verifica-se ter havido o agravamento da situação do INCRA, no tocante à alteração da base de cálculo para incidência dos juros compensatórios. 2. A apelação foi interposta exclusivamente pelo INCRA, em que pleiteou o rechaço dos juros compensatórios, em razão da improdutividade do imóvel, e não a alteração da base de cálculo para incidência dos juros. 3. A Corte a quo, por sua vez, entendeu por bem alterar a base de cálculo dos juros compensatórios, ao fundamento de que deveria incidir sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor da indenização fixado na sentença, e não sobre a simples diferença entre o preço ofertado e a o valor da condenação. Assim, por ter agravado a situação do INCRA, ao contrário do que determina o enunciado sumular n. 45/STJ, o acórdão deve ser declarado nulo quanto ao ponto. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para declarar nulo acórdão no tocante à alteração da base de cálculo para incidência dos juros compensatórios. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 855.108/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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