- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO. SUPOSTO REFORMATIO IN PEJUS COMETIDO PELO TRF. MATÉRIA PRECLUSA E NÃO PREQUESTIONADA. 1. Hipótese em que a decisão agravada analisou toda a matéria suscitada no Recurso Especial: a) a justa indenização em desapropriação para fins de reforma agrária; b) os juros moratórios e compensatórios para imóvel improdutivo; e c) o prazo de resgate e correção de TDAs. 2. O Incra inova no Agravo Regimental, afirmando que o acórdão do TRF implicou reformatio in pejus. Argumenta que a sentença determinou o cômputo de juros compensatórios sobre a diferença entre o valor do depósito inicial e aquele fixado na condenação. A Corte regional, mesmo havendo apelação apenas do Incra, ampliou a base de cálculo, determinando que incidam juros sobre a diferença entre 80% da oferta inicial e o montante da condenação (conforme jurisprudência do egrégio STF e do STJ, diga-se). 3. Não é possível conhecer do pleito nesta fase processual. Houve clara preclusão, além de ausência de prequestionamento. 4. De fato, ainda que a violação à legislação federal (relativa à reformatio in pejus, no caso) refira-se ao próprio julgamento pelo Tribunal de origem, é necessária a oposição de aclaratórios para suscitar o exame da matéria. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 67.729/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 22/5/2012.)
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