- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 01/10/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. DOZE REFERÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 77/1985, DO DASP. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. É firme a compreensão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o reposicionamento funcional em 12 (doze) referências deve ser estendido aos inativos, nos termos do art. 189 da Lei nº 8.112/1990 e da Exposição de Motivos nº 77/1985 do DASP. 2. Posicionamento que não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, aliás, tem entendido que a controvérsia que envolve recolocação de servidor inativo atinge a esfera constitucional apenas de forma indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.092.063/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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