- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 30/08/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. DIREITO AO REPOSICIONAMENTO CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. DOZE REFERÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 77/1985 - DASP. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a recolocação em doze referências, nos termos do art. 189 da Lei n. 8.112/1990 e da Exposição de Motivos n. 77/1985 do DASP, deve ser estendida aos servidores inativos. 2. O STF, ao apreciar a matéria ora debatida, tem entendido que a controvérsia que envolve reposicionamento funcional de servidor inativo atinge a esfera constitucional apenas de forma indireta ou reflexa, daí a não incidência da Súmula 126/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.028.508/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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