- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. GREVE DOS SERVIDORES DA AGU. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ARTIGO 183 DO CPC. JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Configura deficiência de fundamentação do recurso especial a alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem particularização dos pontos em que o acórdão estaria, de fato, omisso, contraditório ou obscuro, incidindo, por analogia, a Súmula 284 do STF. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso (Súmula 211 do STJ). 4. Esta Corte Superior já decidiu que a greve na Advocacia Geral da União, no setor estratégico de cálculos - NECAP, não se caracteriza como fato idôneo à configuração da justa causa, para efeito de devolução de prazo processual, previsto no artigo 183, caput e parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 920.046/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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