- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O fato de que a jurisprudência desta Corte era favorável à inclusão do FNDE no polo passivo da ação à época do seu ajuizamento não permite excluir a condenação da autora em honorários advocatícios em razão da alteração da jurisprudência durante a tramitação do feito, haja vista a absoluta ausência de previsão legal nesse sentido, sobretudo porque, ao final e ao cabo, a autora restou vencida no ponto. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.824.644/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/10/2019; AgInt no REsp 1.731.451/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 14/05/2019. Na mesma linha, monocraticamente: AgInt no AREsp 1.443.470/RJ, Rel. Min. Sérgio kukina, DJe de 13/06/2019; REsp 1.780.664/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 20/03/2019; REsp 1.780.550/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 08/03/2019; REsp 1.755.401/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 14/08/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.883.054/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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