- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. ALÍQUOTA. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. NÃO APRECIAÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. RESP 844.770/SP. 1. No tocante à alegada omissão quanto à alíquota dos juros compensatórios a incidir na espécie, o acórdão embargado é claro quanto à redução do percentual de 12% para 6%, nos termos do enunciado sumular n. 408/STJ, apenas da data da imissão na posse até 13.9.2001, a partir de quando serão devidos a 12% ao ano. 2. No tocante à base de cálculo, os embargos merecem acolhimento, sem a concessão de efeitos modificativos. Sabe-se que os juros compensatórios se prestam a remunerar a perda antecipada da posse. Ocorre que a jurisprudência do STJ e do STF reconhece que a base de cálculo é a diferença entre 80% do valor do depósito e aquele fixado na condenação, conforme reafirmado em repetitivo - RESp n. 844.770/SP, de minha relatoria. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a concessão de efeitos modificativos, apenas para esclarecer que a base de cálculo é a diferença entre 80% do valor do depósito e aquele fixado na condenação. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.088.719/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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