JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Assim como no agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, o agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de aplicação do enunciado da Súmula nº 182/STJ. 2. Nos termos da firme jurisprudência das Turmas que integram a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nas demandas em que se busque a revisão de benefício previdenciário, a prescrição alcança apenas as parcelas anteriores ao quinquênio anterior à propositura da ação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.141.081/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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