- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO SUCESSIVA. VÍCIO DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo de dez dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Incumbe à parte agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, comprovar o vício da primeira publicação da decisão agravada, sob pena de ser o agravo tido por intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.223.272/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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