JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO SUCESSIVA. VÍCIO DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo de dez dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Incumbe à parte agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, comprovar o vício da primeira publicação da decisão agravada, sob pena de ser o agravo tido por intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.223.272/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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