JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
03/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 14.4.2014 (segunda-feira). O prazo recursal teve início em 15.4.2014 (terça-feira), findando em 29.4.2014 (sexta-feira). Contudo, a petição do Recurso Ordinário só foi protocolizada em 5.5.2014 (segunda-feira), conforme registro do protocolo às fls. 310. Portanto, manifesta a intempestividade do recurso. 2. É irrelevante a suspensão dos prazos ocorrida nos dias 1o. e 2 de maio/2014 (que prorrogariam o fim do prazo recursal), uma vez que o término deste se deu em 29.4.2014. Quanto à suspensão ocorrida nos dias 17, 18 e 21 de abril/2014, tem-se que, na vigência do CPC/1973 os prazos eram contados em dias corridos, não influenciando, portanto, a referida suspensão, no termo final do prazo recursal. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no Ag n. 1.433.201/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
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