- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, a decisão impugnada por meio do Recurso Especial foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 20.1.2017 (sexta-feira). Nos termos do art. 224, § 2o. e 3o. do CPC/2015, o prazo recursal teve início em 24.1.2017 (terça-feira), findando em 13.2.2017 (segunda-feira). Contudo, a petição do Apelo Nobre só foi protocolizada em 14.2.2017 (terça-feira), conforme registro do protocolo às fls. 907. Portanto, manifesta a intempestividade do recurso. 2. Ademais, importante salientar que está consolidado o entendimento de que o Tribunal de origem é responsável pela realização do juízo provisório de admissibilidade, inexistindo vinculação do STJ, a quem cabe a realização do juízo definitivo de admissibilidade do Recurso Especial, de modo que não há que se falar em preclusão quanto a análise da tempestividade do Recurso Especial. 3. Agravo Interno dos Servidores a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.170.933/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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