- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Autos que não foram instruídos com cópia da decisão proferida pelo Juízo das Execuções, o que obsta a conhecimento do writ, considerando a sua instrução deficiente (Precedente). II. Para a apreciação do pleito defensivo, mister se faz a análise dos fundamentos que ensejaram a concessão do benefício, não sendo bastante a juntada do acórdão proferido em sede de agravo em execução. III. Hipótese na qual foi verificada a superveniência de nova condenação em desfavor do paciente, já transitada em julgado, tendo sido iniciada a execução definitiva da pena corporal em regime inicialmente fechado. IV. Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 179.467/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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