- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO EFEITO INTERRUPTIVO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO-CONHECIMENTO NA ORIGEM POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO DE DIREITO. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. 1. Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, no particular, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada, basicamente, na tese de que a prática de falta grave não implica o reinício do prazo para o benefício do livramento condicional. 2. Ordem concedida para determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecie o mérito do writ originário, decidindo como entender de direito. (HC n. 202.248/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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