JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 - ACÓRDÃO 'EXTRA PETITA'. ENFRENTAMENTO PELO ARESTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA APELAÇÃO CÍVEL. 2 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA RÉ NA APELAÇÃO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS LUCROS CESSANTES. 3 - JULGADO FORA DO PEDIDO POR APRECIAR MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. VIOLAÇÃO AO ART. 515 DO CPC. 4 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AgRg no REsp n. 964.765/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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