Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja pretensão impõe o revolvimento do conteúdo fático dos autos. 2. Inadmissível o recurso especial, pela divergência, se não comprovado o dissídio jurisprudencial, nos moldes legal e regimental. 3. A condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários a…