- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 15/02/2012
SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO NO CERTAME DE CANDIDATO ELIMINADO DE CONCURSO PÚBLICO POR SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pela Lei nº 12.016, de 2006 (ordem, saúde, economia e segurança públicas) exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial, porque sem a potencialidade do dano que resultará da reforma do decisum não é possível impedir a atuação jurisdicional. O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade da reforma do ato judicial, e disso aqui não se trata, porque a decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.488/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 15/2/2012.)
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