Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/07/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LESÃO ÀS FINANÇAS PÚBLICAS. A melhoria na remuneração resultante de promoção não causa lesão de natureza grave às finanças públicas, porque os valores pagos a esse título são mera decorrência do efetivo exercício na classe para a qual os Delegados e Peritos da Polícia Federal foram promovidos. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.435/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 1/7/2011, DJe de 28/9/2011.)