JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 30/09/2011

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO. A falta de pessoal no âmbito de outras categorias funcionais da Polícia Federal não pode ser suprida pelos peritos criminais mediante exigência de atribuições estranhas à respectiva categoria. A Administração Pública deve se valer de outros meios para compensar a escassez de policiais em outras áreas de atividade, de modo que não acarreta lesão grave ao interesse público a decisão judicial que preserva os direitos de uma categoria funcional. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.448/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 30/9/2011.)
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