Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 31/08/2011
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BENS. 1. Conforme estabelecem os arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bens apreendidos depende do fato de não interessarem ao processo e de não haver dúvidas quanto ao direito sobre eles reivindicado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 8.260/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 26/9/2011.)