JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS QUE AINDA INTERESSAM AO FEITO CRIMINAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Este Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no mesmo sentido do artigo 118 do Código de Processo Penal, que dispõe que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.101.196/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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