- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 26/09/2011
PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DINHEIRO EM ESPÉCIE. INQUÉRITO POLICIAL. BEM QUE INTERESSA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, em inquérito judicial, a manutenção da apreensão de dinheiro em espécie justifica-se guando não comprovada sua origem lícita e o referido bem interessar à instrução do feito criminal, dado que pode assegurar possível restituição ao erário público, eventualmente vilipendiado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 8.143/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 26/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.