JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 21/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA 1. A conclusão acerca da inexistência de animus necandi, com a consequente desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o delito de perigo para a vida de outrem, tal como pretendido, necessita da análise aprofundada da matéria fático-probatória contida nos autos, o que é vedado na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional caracterizado pelo rito célere e cognição sumária. 2. Ademais, o Tribunal de origem, ao manter a pronúncia do paciente em relação a uma das vítimas contidas na denúncia, procedeu com minucioso cotejo das provas contidas nos autos, elencando, exaustivamente, os elementos de convicção que motivaram a decisão, 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 202.855/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 21/3/2012.)
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