- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA 1. A conclusão acerca da inexistência de animus necandi, com a consequente desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o delito de perigo para a vida de outrem, tal como pretendido, necessita da análise aprofundada da matéria fático-probatória contida nos autos, o que é vedado na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional caracterizado pelo rito célere e cognição sumária. 2. Ademais, o Tribunal de origem, ao manter a pronúncia do paciente em relação a uma das vítimas contidas na denúncia, procedeu com minucioso cotejo das provas contidas nos autos, elencando, exaustivamente, os elementos de convicção que motivaram a decisão, 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 202.855/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 21/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.