- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 29/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 29/08/2011
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA A QUO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se é certo que a extinção da punibilidade deverá ser reconhecida em qualquer fase do processo (art. 61 do Código de Processo Penal), certo também que tal regra deve ser interpretada de forma sistemática e não apenas literal. 2. A esse conceito normativo outros se agregam formando um entendimento sistêmico do ordenamento jurídico. Em outras palavras, as regras passam a fazer sentido enquanto elementos de um conjunto e não analisadas isoladamente. 3. O Superior Tribunal de Justiça somente passa a ser competente ("ter o poder de exercer a jurisdição") para apreciar eventual extinção da punibilidade quando no exercício de sua competência funcional - originária ou recursal (art. 105 da Constituição Federal) - e não a qualquer momento do processo. 4. A intervenção de um magistrado ou mesmo órgão colegiado em um determinado processo, não obedecida a competência funcional, caracteriza verdadeira usurpação de competência. 5. A não observância à sistemática processual vigente gera tumulto e viola o princípio constitucional do devido processo legal. 6. A história nos ensina que a violação de princípios, ainda que sob a nobre proposta de se fazer justiça pontual, é sempre uma prática perigosa e nefasta. 7. Writ não conhecido. (HC n. 170.544/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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