JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. ART. 543-C DO CPC. DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.156.810/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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