JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 21/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ALEGADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. 1. Na linha da atual jurisprudência, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para o julgamento da apelação constitui nulidade, que deve ser alegada oportunamente. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, o apelo do paciente foi julgado em 15/5/2005, sem que fosse observada a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública da data da sessão de julgamento, todavia a arguição de nulidade somente ocorreu mais de cinco anos depois do trânsito em julgado da condenação, o que torna preclusa a questão. 3. Ordem denegada. (HC n. 194.411/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
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