JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 18/08/2011, p. 10/10/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a falta de intimação pessoal do defensor dativo para o julgamento da apelação configura nulidade absoluta. Violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Cerceamento caracterizado. Ilegalidade manifesta. 2. A referida nulidade, ao contrário da relativa, não se convalida nem se sujeita à preclusão, mesmo que alegada, somente, alguns anos após a ocorrência. 3. Ordem concedida. (HC n. 107.632/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 10/10/2011.)
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