- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 22/08/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ABRANGÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) ocorrida no período de 23/12/2003 a 31/12/2009 está abrangida pela abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da mesma Lei e nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nesses dispositivos. 2. Hipótese em que a apreensão das armas e munições de uso permitido, na residência do paciente, ocorreu em 9/7/2006, impondo-se o reconhecimento da abolitio criminis temporária. 3. Ordem concedida para tornar sem efeito a condenação proferida contra o paciente e absolvê-lo, pela atipicidade da conduta, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. (HC n. 158.843/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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