- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a vacatio legis estabelecida pelos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, ante o reconhecimento para a regularização das armas dos seus proprietários e possuidores é reconhecida hipótese de abolitio criminis temporalis. 2. É de rigor a declaração de extinção da punibilidade do paciente pela prática do delito tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, por guardar, em sua residência, uma espingarda, calibre 36, três cartuchos calibre 36 e quatro cartuchos calibre 32, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, no período da vacatio legis, prorrogado pela Lei nº 11.922/09. 3. Ordem concedida para extinguir a punibilidade do crime do art. 12 da Lei 10.826/03, nos autos da ação penal n. 7868/09, da 2.ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio/ES . (HC n. 150.255/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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