JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, com base nas peculiaridades do caso concreto, notadamente a situação de vulnerabilidade do paciente, o qual se encontra envolvido com o tráfico de drogas e afastado dos estudos e do trabalho. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 194.967/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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