- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA TOTALIDADE DOS BENS OBJETO DO DELITO. COMPROVAÇÃO DO BAIXO VALOR DA RES FURTIVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA INCOMPATÍVEL. PACIENTE QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E CONDENAÇÕES ANTERIORES POR CRIMES DA MESMA NATUREZA. AUSÊNCIA DE INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que o paciente foi surpreendido enquanto tentava subtrair, mediante arrombamento da porta de uma residência, 15 (quinze) ferramentas e duas bicicletas. II. A avaliação da res furtiva que se restringiu a apenas alguns itens, faltando melhores especificações dos peritos em relação aos demais. III. A definição do valor total dos itens objeto do delito é matéria que demanda imersão na matéria fático-probatória, incabível na via eleita. Precedente. IV. Impossível a aplicação do princípio da insignificância a paciente que ostenta maus antecedentes, tendo sido, condenado três vezes por crimes de mesma natureza, deixando evidente que faz do crime seu meio de vida. Precedentes. V. Ordem denegada. (HC n. 167.639/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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