- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Não se constata constrangimento ilegal na manutenção da prisão de paciente preso em flagrante pela suposta prática de furto qualificado, com vistas à garantia da ordem pública, por ostentar duas condenações com trânsito em julgado por crime de roubo circunstanciado e furto qualificado, além de responder por processo por roubo circunstanciado, denotando habitualidade criminosa. II. Hipótese em que foi noticiada a ocorrência de ameaças a testemunhas, demonstrativa da necessidade da segregação para a garantia da instrução criminal. III. Ordem denegada. (HC n. 172.638/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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