- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O paciente saltou o muro da casa da vítima e, após arrombar o cadeado da janela, adentrou a residência procurando se apoderar de objetos de seu interesse. Em seguida, foi surpreendido por policiais ainda no interior do imóvel, quando tinha se apossado de um aparelho de som micro-system avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 3. Conquanto o bem que tentou subtrair não pareça ostentar - ao menos objetivamente - valor expressivo, o modo como o furto foi praticado indica a reprovabilidade do comportamento do réu, que demonstrou ousadia ao invadir a residência da vítima. Foi necessária a transposição de dois obstáculos, o primeiro, o muro frontal da casa, o segundo, a janela, a qual precisou ser arrombada. 4. Ordem denegada. (HC n. 210.864/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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